TaxTech para o Audiovisual

Você conhece o Certificado de Investimento Audiovisual (CAV)?

Reduza sua carga tributária investindo em produções audiovisuais

Abatimento como despesa operacional + Dedução total do IRPJ + Retorno potencial. Com a CineTax, você ganha para investir. Descubra o lucro escondido na sua declaração.

100%
Abatimento como Despesa Operacional
100%
Dedução do IRPJ
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Vantagens Fiscais

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💰 O Lucro Escondido

Entenda o Valor Real do Investimento em CAV

Muito além da dedução do IRPJ: esta estratégia fiscal completa transforma seus impostos em investimento rentável.

Exemplo prático: Investimento de R$ 100.000

Veja como funciona a tripla vantagem fiscal

1

Abatimento como Despesa Operacional

Reduz o lucro real em R$ 100.000,00

Economia IRPJ (15%)R$ 15.000,00
IRPJ Adicional (10%)*R$ 10.000,00
SubtotalR$ 25.000,00

*Sobre lucro superior a R$ 240k/ano

2

Dedução total do IRPJ

100% dedutível do Imposto de Renda devido

Dedução IRR$ 100.000,00
Limite máximo3% do IR devido

✓ Valor que seria pago ao governo vai para a atividade audiovisual

3

Retorno Potencial

Participação nos lucros comerciais da obra

BilheteriaVariável
StreamingVariável
Vendas internacionaisVariável

✓ ROI adicional potencial

Lucro Escondido
R$ 25.000,00

Após o abatimento como despesa operacional e a dedução total do imposto devido, você não só recupera 100% do investimento, mas também deixa de pagar 25% de IRPJ sobre o valor investido.
Dessa forma, a empresa tem seu lucro garantido.

💡

Resultado: Você investe na produção audiovisual, ganha visibilidade ESG e ainda deixa de pagar uma parte do imposto. Esse é o lucro escondido que poucos conhecem.

🎯 Vantagens Competitivas

Por que investir em CAV com a CineTax?

Esta abordagem transforma obrigações fiscais em verdadeiras oportunidades de negócio, indo muito além da simples economia de impostos.

🎯

Tripla vantagem fiscal

Abatimento como despesa operacional + Dedução total do IRPJ + Retorno potencial. Economia gerada de 0,45% da carga tributária total. É a única modalidade de investimento que oferece todas essas vantagens.

💸

Lucro Escondido

Utilizando a tripla vantagem, você não só recupera todo o seu investimento, mas também garante lucro para sua empresa. Seus ganhos ainda podem se multiplicar com o potencial de retorno da obra audiovisual.

🚀

ROI + ESG + Branding

Além dos benefícios fiscais, você ganha participação nos lucros da obra, fortalecendo sua ESG investindo em produções audiovisuais. Múltiplos ganhos em uma única estratégia.

⚠️

Você sabia que seu concorrente já investiu e largou na sua frente?

Entre em contato conosco para conferir as empresas que já utilizaram esse benefício fiscal.

Quero saber mais
🚀 Processo Simples

Como funciona

Em apenas três passos, sua empresa já estará investindo no audiovisual brasileiro.

1

Escolha o projeto

Navegue por projetos audiovisuais aprovados pela Ancine e selecione aqueles que mais se alinham com sua estratégia.

2

Realize o aporte

Invista diretamente pela nossa plataforma digital, com total segurança e transparência em todo o processo.

3

Receba o certificado

Obtenha o Certificado de Investimento Audiovisual (CAV) e já está pronto para aproveitar todos os benefícios fiscais.

🛡️

Segurança jurídica e conformidade total

A CineTax opera em total conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regulamentação da Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Todos os projetos disponíveis em nossa plataforma passam por rigorosa análise de compliance antes de serem oferecidos aos investidores.

✓
Conformidade CVM
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Aprovação Ancine
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Lei do Audiovisual
✓
Auditoria Contábil
❓ Dúvidas

Perguntas Frequentes

Entenda tudo sobre o investimento em CAV e como sua empresa pode se beneficiar.

O CAV é um título emitido por produtoras de obras audiovisuais brasileiras, que permite às empresas investidoras adquirir quotas representativas de direitos de comercialização de obras e projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, apresentados por empresa brasileira de capital nacional. Essa modalidade de investimento foi instituída pela Lei nº 8.685/1993, art. 1º, que garante à empresa investidora a possibilidade de abatimento do valor investido como despesa operacional e a dedução integral do IRPJ até o limite de 3% do imposto devido.

Qualquer empresa pode investir em CAV, mas somente as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real têm direito aos benefícios fiscais. É uma excelente opção para quem busca otimizar sua carga tributária enquanto apoia a produção audiovisual brasileira.

As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir a quantia investida do seu IRPJ até o limite de 3% do imposto de renda devido, antes do adicional, com base:

a) no lucro real trimestral; ou
b) no lucro real apurado no ajuste anual.

A dedução também se aplica ao imposto determinado com base no lucro estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor deduzido do imposto com base no lucro estimado:

a) não será considerado imposto pago por estimativa; e
b) deve compor o valor a ser deduzido do imposto devido no ajuste anual.

Eventuais excessos ao limite de 3% de dedução não poderão ser deduzidos do imposto devido em períodos de apuração posteriores.

Além disso, a maior vantagem: sua empresa ainda pode abater o investimento em CAV como despesa operacional para fins de determinação do lucro real. Isso significa que você deixa de pagar IRPJ sobre o valor investido, reduzindo sua carga tributária e aumentando o lucro final da empresa.

A dedução é limitada a 3% do IRPJ devido antes do adicional, portanto o imposto considerado para o cálculo é de 15%.

Então é só calcular o Lucro Líquido x 15% x 3%? Não! Lembre-se de que você também pode abater o valor investido para fins de determinação do Lucro Real. Logo, o cálculo deverá observar todas as vantagens fiscais:

Valor Investido = (Lucro Líquido - Valor Investido) x 15% x 3%

A partir da fórmula, você chegará ao seguinte resultado:

Valor Investido = Lucro Líquido x 0,44798407%

Dessa forma, você deverá utilizar o valor do Lucro Líquido antes do abatimento e multiplicá-lo pelo coeficiente acima para obter o valor máximo a ser investido pela empresa.

Sim. A Lei nº 8.685/1993 permite o incentivo a título de patrocínio em seu art. 1º-A, com dedução total do IRPJ, assim como para valores investidos em CAV. Mas há uma diferença importante: os patrocínios não permitem abatimento da despesa operacional, tendo em vista que a empresa já terá, nesse caso, o benefício decorrente do acordo promocional.

Portanto, para maximizar suas vantagens, recomenda-se que a empresa utilize primeiramente os investimentos em CAV, no limite de 3% do IRPJ, e em seguida complemente os incentivos com patrocínio, até o limite de 1%. O total dessas deduções não poderá exceder a 4% do imposto devido.

Sim! Ao adquirir um CAV, a empresa investidora também passa a ter direito a uma participação nos resultados comerciais da obra audiovisual. Isso significa que, além do benefício fiscal imediato, há potencial de retorno financeiro caso a obra tenha sucesso comercial em bilheteria, streaming, vendas internacionais e outros canais de distribuição.

A CineTax é uma plataforma tecnológica que conecta empresas investidoras a projetos audiovisuais aprovados pela Ancine. Nós simplificamos todo o processo: desde a seleção de projetos até a emissão dos certificados, passando pela análise de conformidade e acompanhamento do investimento. Nossa missão é tornar o investimento no audiovisual acessível, seguro e rentável.

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