TaxTech para o Audiovisual

Você conhece o Certificado de Investimento Audiovisual (CAV)?

Reduza sua carga tributária investindo em produções audiovisuais

Abatimento como despesa operacional + Dedução total do IRPJ + Retorno potencial. Com a CineTax, você ganha para investir. Descubra o lucro escondido na sua declaração.

100%
Abatimento como Despesa Operacional
100%
Dedução do IRPJ
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Vantagens Fiscais

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💰 O Lucro Escondido

Entenda o Valor Real do Investimento em CAV

Muito além da dedução do IRPJ: esta estratégia fiscal completa transforma seus impostos em investimento rentável.

Exemplo prático: Investimento de R$ 100.000

Veja como funciona a tripla vantagem fiscal

1

Abatimento como Despesa Operacional

Reduz o lucro real em R$ 100.000,00

Economia IRPJ (15%)R$ 15.000,00
IRPJ Adicional (10%)*R$ 10.000,00
SubtotalR$ 25.000,00

*Sobre lucro superior a R$ 240k/ano

2

Dedução total do IRPJ

100% dedutível do Imposto de Renda devido

Dedução IRR$ 100.000,00
Limite máximo3% do IR devido

✓ Valor que seria pago ao governo vai para a atividade audiovisual

3

Retorno Potencial

Participação nos lucros comerciais da obra

BilheteriaVariável
StreamingVariável
Vendas internacionaisVariável

✓ ROI adicional potencial

Lucro Escondido
R$ 25.000,00

Após o abatimento como despesa operacional e a dedução total do imposto devido, você não só recupera 100% do investimento, mas também deixa de pagar 25% de IRPJ sobre o valor investido.
Dessa forma, a empresa tem seu lucro garantido.

💡

Resultado: Você investe na produção audiovisual, ganha visibilidade ESG e ainda deixa de pagar uma parte do imposto. Esse é o lucro escondido que poucos conhecem.

🎯 Vantagens Competitivas

Por que investir em CAV com a CineTax?

Esta abordagem transforma obrigações fiscais em verdadeiras oportunidades de negócio, indo muito além da simples economia de impostos.

🎯

Tripla vantagem fiscal

Abatimento como despesa operacional + Dedução total do IRPJ + Retorno potencial. Economia gerada de 0,45% da carga tributária total. É a única modalidade de investimento que oferece todas essas vantagens.

💸

Lucro Escondido

Utilizando a tripla vantagem, você não só recupera todo o seu investimento, mas também garante lucro para sua empresa. Seus ganhos ainda podem se multiplicar com o potencial de retorno da obra audiovisual.

🚀

ROI + ESG + Branding

Além dos benefícios fiscais, você ganha participação nos lucros da obra, fortalecendo sua ESG investindo em produções audiovisuais. Múltiplos ganhos em uma única estratégia.

⚠️

Você sabia que seu concorrente já investiu e largou na sua frente?

Entre em contato conosco para conferir as empresas que já utilizaram esse benefício fiscal.

Quero saber mais
🚀 Processo Simples

Como funciona

Em apenas três passos, sua empresa já estará investindo no audiovisual brasileiro.

1

Escolha o projeto

Navegue por projetos audiovisuais aprovados pela Ancine e selecione aqueles que mais se alinham com sua estratégia.

2

Realize o aporte

Invista diretamente pela nossa plataforma digital, com total segurança e transparência em todo o processo.

3

Receba o certificado

Obtenha o Certificado de Investimento Audiovisual (CAV) e já está pronto para aproveitar todos os benefícios fiscais.

🛡️

Segurança jurídica e conformidade total

A CineTax opera em total conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regulamentação da Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Todos os projetos disponíveis em nossa plataforma passam por rigorosa análise de compliance antes de serem oferecidos aos investidores.

Conformidade CVM
Aprovação Ancine
Lei do Audiovisual
Auditoria Contábil
❓ Dúvidas

Perguntas Frequentes

Entenda tudo sobre o investimento em CAV e como sua empresa pode se beneficiar.

O CAV é um título emitido por produtoras de obras audiovisuais brasileiras, que permite às empresas investidoras adquirir quotas representativas de direitos de comercialização de obras e projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, apresentados por empresa brasileira de capital nacional. Essa modalidade de investimento foi instituída pela Lei nº 8.685/1993, art. 1º, que garante à empresa investidora a possibilidade de abatimento do valor investido como despesa operacional e a dedução integral do IRPJ até o limite de 3% do imposto devido.

Qualquer empresa pode investir em CAV, mas somente as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real têm direito aos benefícios fiscais. É uma excelente opção para quem busca otimizar sua carga tributária enquanto apoia a produção audiovisual brasileira.

As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir a quantia investida do seu IRPJ até o limite de 3% do imposto de renda devido, antes do adicional, com base:

a) no lucro real trimestral; ou
b) no lucro real apurado no ajuste anual.

A dedução também se aplica ao imposto determinado com base no lucro estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor deduzido do imposto com base no lucro estimado:

a) não será considerado imposto pago por estimativa; e
b) deve compor o valor a ser deduzido do imposto devido no ajuste anual.

Eventuais excessos ao limite de 3% de dedução não poderão ser deduzidos do imposto devido em períodos de apuração posteriores.

Além disso, a maior vantagem: sua empresa ainda pode abater o investimento em CAV como despesa operacional para fins de determinação do lucro real. Isso significa que você deixa de pagar IRPJ sobre o valor investido, reduzindo sua carga tributária e aumentando o lucro final da empresa.

A dedução é limitada a 3% do IRPJ devido antes do adicional, portanto o imposto considerado para o cálculo é de 15%.

Então é só calcular o Lucro Líquido x 15% x 3%? Não! Lembre-se de que você também pode abater o valor investido para fins de determinação do Lucro Real. Logo, o cálculo deverá observar todas as vantagens fiscais:

Valor Investido = (Lucro Líquido - Valor Investido) x 15% x 3%

A partir da fórmula, você chegará ao seguinte resultado:

Valor Investido = Lucro Líquido x 0,44798407%

Dessa forma, você deverá utilizar o valor do Lucro Líquido antes do abatimento e multiplicá-lo pelo coeficiente acima para obter o valor máximo a ser investido pela empresa.

Sim. A Lei nº 8.685/1993 permite o incentivo a título de patrocínio em seu art. 1º-A, com dedução total do IRPJ, assim como para valores investidos em CAV. Mas há uma diferença importante: os patrocínios não permitem abatimento da despesa operacional, tendo em vista que a empresa já terá, nesse caso, o benefício decorrente do acordo promocional.

Portanto, para maximizar suas vantagens, recomenda-se que a empresa utilize primeiramente os investimentos em CAV, no limite de 3% do IRPJ, e em seguida complemente os incentivos com patrocínio, até o limite de 1%. O total dessas deduções não poderá exceder a 4% do imposto devido.

Sim! Ao adquirir um CAV, a empresa investidora também passa a ter direito a uma participação nos resultados comerciais da obra audiovisual. Isso significa que, além do benefício fiscal imediato, há potencial de retorno financeiro caso a obra tenha sucesso comercial em bilheteria, streaming, vendas internacionais e outros canais de distribuição.

A CineTax é uma plataforma tecnológica que conecta empresas investidoras a projetos audiovisuais aprovados pela Ancine. Nós simplificamos todo o processo: desde a seleção de projetos até a emissão dos certificados, passando pela análise de conformidade e acompanhamento do investimento. Nossa missão é tornar o investimento no audiovisual acessível, seguro e rentável.

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